ESTATUTO

 

 

 

CAPÍTULO 1da Denominação, Sede, Foro e Duração

 

 

Artigo 01 - Sob a denominação de “Círculo Italiano de Toscana de Riacho Grande” fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Antonio Caputo, n. 140, no sub-distrito de Riacho Grande, e foro no município de São Bernardo do Campo, São Paulo.

 

Artigo 02 - O prazo de duração do Círculo é indeterminado

 

 

CAPÍTULO 2 – das Finalidades

 

 

Artigo 03 - O Círculo tem por finalidade:

 

a)      proporcionar aos seus membros uma maior participação na perpetuação das tradições italianas;

b)      firmar convênios, para os fins sociais, com pessoas físicas de direito público e de direito privado;

c)      prestar quaisquer serviços compatíveis com os objetivos acima citados;

d)      obter de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, subvenções ou doações emdinheiro ou em espécie, destinados a consecução dos objetivos do Círculo.

 

Artigo 04 - O Círculo não exercerá qualquer atividade político-partidária.

 

Artigo 05 - É vedado ao Círculo remunerar, direta ou indiretamente, seus sócios e membros de seus órgãos administrativos.

 

Páragrafo único – os resultados financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais, ou ainda de doação ou subvenções, serão integralmente aplicados na consecução das finalidades estatutárias.

 

 

 

CAPÍTULO 3 – dos Membros, seus direitos e deveres

 

 

Artigo 06 - São membros fundadores aqueles que subscreverem a ata da fundação do Círculo.

 

Artigo 07 - A admissão de novos membros será através do seguinte procedimento:

 

a)      o candidato deverá ser apresentado por um membro ao Conselho Consultivo;

b)      caso o candidato seja aprovado pelo Conselho, será apresentado em Assembléia aos demais associados.

 

Artigo 08 - Todos os membros terão direito a voz e voto nas Assembléias Gerais.

 

Artigo 09 - Os membros da entidade não respondem pelas obrigações por ela contraídas, nem mesmo subsidiariamente.

 

Artigo 10 - São direitos dos membros do Círculo:

 

a)      Votar e ser votado para a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;

b)      Participar do Coral;

c)      Comparecer às Assembléias, apresentar propostas e participar das discussões e deliberações;

d)      Sugerir à Diretoria medidas que julgar de interesse do Círculo.

 

Artigo 11 - São deveres dos membros do Círculo:

 

a)      Cumprir as atribuições inerentes aos cargos para os quais tenham sido eleitos;

b)      Concorrer, na medida de sua possibilidade, para a realização da finalidade e dos objetivos do Círculo, zelando sempre pelo bom nome da entidade e pela salvaguarda de seu patrimônio;

c)      Pagar regularmente as contribuições fixadas pela Assembléia.

 

Artigo 12 - O não cumprimento de obrigações previstas no artigo 11 implicará, a critério da Diretoria, na aplicação de sanções aos membros.

 

Parágrafo único – fica assegurado ao membro, recurso à Assembléia por medidas disciplinares.

 

 

 

CAPÍTULO 4 – do Patrimônio Social

 

 

Artigo 13 - Todo o patrimônio social deverá ser utilizado no sentido de alcançar os objetivos sociais e será administrado pela Diretoria.

 

Parágrafo primeiro – serão nulos de pleno direito quaisquer atos fora dos objetivos sociais;

 

Parágrafo segundo – a alienação ou oneração de bens imóveis do Círculo depende de prévia aprovação da Assembléia

 

 

 

CAPÍTULO 5 – dos Órgãos Sociais

 

 

Artigo 14 – São órgãos do Círculo Italiano de Toscana:

 

a) a Assembléia Geral

b) o Conselho Consultivo

c) a Diretoria Executiva

d) o Conselho Fiscal

e) o Coral

 

 

 

CAPÍTULO 6 – a Assembléia Geral

 

 

Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Círculo e compõe-se de todos os membros com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

Artigo 16 - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano.

 

Artigo 17 - A Assembléia Geral ordinária cabe:

 

a)      apreciar e votar anualmente o Relatório e as contas da diretoria;

b)      eleger os membros do Conselho Consultivo, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;

c)      Deliberar sobre modificações do presente Estatuto, por proposta apresentada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou um número não inferior a 10(dez)% dos membros com direito a voto;

d)      Por proposta apresentada por qualquer de seus membros, delinear sobre a transformação ou extinção do Círculo, caso em que seu patrimônio será distribuído conforme decisão da Assembléia.

e)      Fixar valores de contribuição;

f)        Deliberar sobre quaisquer outros assuntos a ela submetidos.

 

Artigo 18 - As assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou por requerimento de 20(vinte)% dos membros.

 

Artigo 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Círculo ou na falta deste por qualquer membro eleito para este fim.

 

Artigo 20 - Todas as deliberações da Assembléia serão aprovadas por maioria simples.

 

 

 

CAPÍTULO 7 – do Conselho Consultivo

 

 

Artigo 21 - O Conselho Consultivo será constituído por 5(cinco) membros eleitos em assembléia, com mandato de 3(trê) anos, permitida a reeleição.

 

Artigo 22 - Compete ao Conselho Consultivo:

 

a)      traçar as diretrizes gerais de ação do Círculo e zelar pela realização de seus objetivos;

b)      deliberar sobre a filiação de novos membros do Círculo;

c)      deliberar sobre a filiação do Círculo a instituições ou organizações congêneres;

d)      deliberar sobre a celebração de convênios.

 

Artigo 23 - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer um de seus membros.

 

Artigo 24 - Os membros da Diretoria Executiva terão assento nas reuniões do Conselho Consultivo, podendo participar de suas discussões, porém sem direito a voto.

 

Artigo 25 - Em caso de vacância, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleição do novo membro do Conselho Consultivo.

 

 

 

CAPÍTULO 8 – da Diretoria Executiva

 

 

Artigo 26 - A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro, com mandato de 2(dois) anos, permitida a reeleição.

 

Parágrafo primeiro – o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral dos membros.

 

Parágrafo segundo – Diretor  Secretário e o Diretor Tesoureiro serão indicados pelo Presidente, dentre os membros, “ad referendum” do Conselho Consultivo.

 

Artigo 27 - Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, antes de cumprido pelo menos 2/3 do mandato, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária dos sócios para eleição do(s) substituto(s).

 

Artigo 28 - Compete a diretoria Executiva:

 

a)      administrar o Círculo;

b)      angariar recursos para o funcionamento do Círculo, visando a manutenção e ampliação de suas atividades;

c)      zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;

d)      nomear comissões com atribuições específicas;

e)      apresentar anualmente a Assembléia Geral, ouvido o Conselho Consultivo, o relatório de suas atividades, bem como o balanço geral e as contas do exercício financeiro;

f)        julgar as faltas cometidas pelo membros e aplicar penalidades cabíveis;

g)      deliberar sobre a forma de pagamento da contribuição dos membros.

 

Artigo 29 - A diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de qualquer diretor, lavrando-se ata respectiva no livro competente.

 

Artigo 30 - Compete ao Presidente:

 

a)      presidir as reuniões de Diretoria;

b)      representar o Círculo, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo designar outro diretor para o cumprimento de tal atribuição;

c)      presidir as Assembléias Gerais;

d)      assinar, com o Diretor Financeiro, todos os documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais do Círculo.

 

Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

 

Artigo 32 - Compete ao Diretor-Secretário supervisionar a execução do programa geral das atividades do Círculo e as atas das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria.

 

Artigo 33 - Compete ao Diretor Financeiro:

 

a)      elaborar o plano orçamentário geral do Círculo

b)      dirigir a Tesouraria e supervisionar a contabilidade;

c)      elaborar o balancete e a prestação de contas do exercício financeiro anterior;

d)      assinar com o Presidente os documentos que envolvam as obrigações para o Círculo.

 

Artigo 34 - A Diretoria Executiva poderá nomear procuradores para atuarem em casos específicos.

 

 

 

CAPÍTULO 9 – do Conselho Fiscal

 

 

Artigo 35 - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros e respectivos suplentes eleitos pela assembléia Geral, com mandato de 3(três) anos, permitida a reeleição.

 

Artigo 36 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

a)      examinar, anualmente, os livros, documentos, balancetes e relatórios da Diretoria Executiva;

b)      apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

c)      comunicar a Assembléia Geral eventuais erros que entenda haver constatado ou qualquer violação da lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas que suponha devam ser tomadas;

d)      convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente.

 

Artigo 37 - Os membros do Conselho Fiscal não respondem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 38 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer um dos seus membros.

 

 

 

CAPÍTULO 10 – do Coral

 

 

Artigo 39 - O Coral será formado pelos membros do Círculo, sendo sua função primordial a manutenção das músicas tradicionais italianas.

 

Artigo 40 - Fica determinado que o Coral será chamado de “Bicchieri D’Oro”, sendo seu símbolo um cacho de uva e uma flâmula ao seu lado direito, composta por três faixas verticais nas cores verde, branca e vermelha.

 

 

 

CAPÍTULO 11 – das Eleições

 

 

Artigo 41 - As eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto, promovidas e fiscalizadas por uma Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria.

 

Artigo 42 - O Presidente da Diretoria comunicará aos sócios, com antecedência mínima de 30(trinta)dias, por edital, a data designada para as eleições e os prazos para apresentação de candidatos, convocando a Assembléia Geral, na forma disposta no artigo 17, para a realização das eleições.

 

Artigo 43 - Não podem votar nem ser votados:

 

a)      os membros inscritos há menos de 12(doze) meses no Círculo;

b)      os membros com idade inferior a 15(quinze) anos;

c)      os membros que não estiverem em dia com as contribuições estabelecidas.

 

Artigo 44 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 45 - A Comissão Eleitoral providenciará a instalação, junto à urna de votação, de um livro de presença que deverá ser assinado pelos eleitores.

 

Artigo 46 - Expirado o prazo fixado para o processo de votação, a Comissão Eleitoral procederá a imediata apuração e a proclamação dos resultados, lavrando-se ata em livro próprio.

 

Artigo 47 - Os casos omissos serão decidios, soberanamente, pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

CAPÍTULO 12 – das Festas

 

 

Artigo 48 - Como dias festivos do Círculo, serão considerados as seguintes datas:

 

a)      último domingo de Março – Missa em Italiano;

b)      último sábado de Junho – Festa Junina;

c)      último domingo de Julho – Domenica di Trattoria;

d)      primeiro domingo de outubro – Encontro de Fabricantes de Vinho do Círculo;

e)      24 de dezembro – Confraternização de Natal.

 

Artigo 49 - Para realização das festas, serão formadas comissões pela Diretoria.

 

Artigo 50 - A “Domenica di trattoria”, será um almoço onde as comidas serão feitas pelos homens do Círculo, sendo seus dotes culinários julgados pelas mulheres do Círculo e convidados.

 

Artigo 51 - O “Encontro de fabricantes de Vinho do Círculo” será uma festa onde se escolherá o melhor vinho nas categorias tinto seco, tinto doce e outros tipos, sendo que a escolha será da seguinte forma:

 

a)      os participantes apresentarão seus vinhos à Comissão no dia do encontro;

b)      a Comissão providenciará recipientes iguais e numerados para todos os vinhos apresentados, que serão levados a uma Comissão julgadora previamente escolhida, que não saberá a procedência das amostras;

c)      ao final serão anunciados pela Comissão, por categoria, os números escolhidos, sendo então revelados pela Comissão os fabricantes.

 

Parágrafo único – o intuito deste encontro é de se preservar e apurar a fabricação de vinho caseiro e de modo algum ter interesse competitivo.

 

 

 

CAPÍTULO 13 – Disposições Gerais e Transitórias

 

 

Artigo 52 - O lançamento de candidatos à primeira gestão do Círculo far-se-á na Assembléia de fundação, realizando-se também nesta data as eleições.

 

Artigo 53 - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral, por voto de 2/3 dos membros.

 

Artigo 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

 

 

 

Riacho Grande, 19 de novembro de 1.990

 

 

 

Registrado no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo sob o número 41.893, microfilme do Primeiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas São Bernardo do Campo sob número 98114.