CAPÍTULO 1 – da Denominação, Sede, Foro e Duração
Artigo 01 - Sob a denominação de “Círculo Italiano de Toscana de Riacho Grande” fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Antonio Caputo, n. 140, no sub-distrito de Riacho Grande, e foro no município de São Bernardo do Campo, São Paulo.
Artigo 02 - O prazo de duração do Círculo é indeterminado
Artigo 03 - O Círculo tem por finalidade:
a) proporcionar aos seus membros uma maior participação na perpetuação das tradições italianas;
b) firmar convênios, para os fins sociais, com pessoas físicas de direito público e de direito privado;
c) prestar quaisquer serviços compatíveis com os objetivos acima citados;
d) obter de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, subvenções ou doações emdinheiro ou em espécie, destinados a consecução dos objetivos do Círculo.
Artigo 04 - O Círculo não exercerá qualquer atividade político-partidária.
Artigo 05 - É vedado ao Círculo remunerar, direta ou indiretamente, seus sócios e membros de seus órgãos administrativos.
Páragrafo único – os resultados financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais, ou ainda de doação ou subvenções, serão integralmente aplicados na consecução das finalidades estatutárias.
Artigo 06 - São membros fundadores aqueles que subscreverem a ata da fundação do Círculo.
Artigo 07 - A admissão de novos membros será através do seguinte procedimento:
a) o candidato deverá ser apresentado por um membro ao Conselho Consultivo;
b) caso o candidato seja aprovado pelo Conselho, será apresentado em Assembléia aos demais associados.
Artigo 08 - Todos os membros terão direito a voz e voto nas Assembléias Gerais.
Artigo 09 - Os membros da entidade não respondem pelas obrigações por ela contraídas, nem mesmo subsidiariamente.
Artigo 10 - São direitos dos membros do Círculo:
a) Votar e ser votado para a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
b) Participar do Coral;
c) Comparecer às Assembléias, apresentar propostas e participar das discussões e deliberações;
d) Sugerir à Diretoria medidas que julgar de interesse do Círculo.
Artigo 11 - São deveres dos membros do Círculo:
a) Cumprir as atribuições inerentes aos cargos para os quais tenham sido eleitos;
b) Concorrer, na medida de sua possibilidade, para a realização da finalidade e dos objetivos do Círculo, zelando sempre pelo bom nome da entidade e pela salvaguarda de seu patrimônio;
c) Pagar regularmente as contribuições fixadas pela Assembléia.
Artigo 12 - O não cumprimento de obrigações previstas no artigo 11 implicará, a critério da Diretoria, na aplicação de sanções aos membros.
Parágrafo único – fica assegurado ao membro, recurso à Assembléia por medidas disciplinares.
Artigo 13 - Todo o patrimônio social deverá ser utilizado no sentido de alcançar os objetivos sociais e será administrado pela Diretoria.
Parágrafo primeiro – serão nulos de pleno direito quaisquer atos fora dos objetivos sociais;
Parágrafo segundo – a alienação ou oneração de bens imóveis do Círculo depende de prévia aprovação da Assembléia
Artigo 14 – São órgãos do Círculo Italiano de Toscana:
a) a Assembléia Geral
b) o Conselho Consultivo
c) a Diretoria Executiva
d) o Conselho Fiscal
e) o Coral
Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Círculo e compõe-se de todos os membros com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 16 - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano.
Artigo 17 - A Assembléia Geral ordinária cabe:
a) apreciar e votar anualmente o Relatório e as contas da diretoria;
b) eleger os membros do Conselho Consultivo, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
c) Deliberar sobre modificações do presente Estatuto, por proposta apresentada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou um número não inferior a 10(dez)% dos membros com direito a voto;
d) Por proposta apresentada por qualquer de seus membros, delinear sobre a transformação ou extinção do Círculo, caso em que seu patrimônio será distribuído conforme decisão da Assembléia.
e) Fixar valores de contribuição;
f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos a ela submetidos.
Artigo 18 - As assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou por requerimento de 20(vinte)% dos membros.
Artigo 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Círculo ou na falta deste por qualquer membro eleito para este fim.
Artigo 20 - Todas as deliberações da Assembléia serão aprovadas por maioria simples.
Artigo 21 - O Conselho Consultivo será constituído por 5(cinco) membros eleitos em assembléia, com mandato de 3(trê) anos, permitida a reeleição.
Artigo 22 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) traçar as diretrizes gerais de ação do Círculo e zelar pela realização de seus objetivos;
b) deliberar sobre a filiação de novos membros do Círculo;
c) deliberar sobre a filiação do Círculo a instituições ou organizações congêneres;
d) deliberar sobre a celebração de convênios.
Artigo 23 - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer um de seus membros.
Artigo 24 - Os membros da Diretoria Executiva terão assento nas reuniões do Conselho Consultivo, podendo participar de suas discussões, porém sem direito a voto.
Artigo 25 - Em caso de vacância, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleição do novo membro do Conselho Consultivo.
Artigo 26 - A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro, com mandato de 2(dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro – o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral dos membros.
Parágrafo segundo – Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro serão indicados pelo Presidente, dentre os membros, “ad referendum” do Conselho Consultivo.
Artigo 27 - Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, antes de cumprido pelo menos 2/3 do mandato, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária dos sócios para eleição do(s) substituto(s).
Artigo 28 - Compete a diretoria Executiva:
a) administrar o Círculo;
b) angariar recursos para o funcionamento do Círculo, visando a manutenção e ampliação de suas atividades;
c) zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;
d) nomear comissões com atribuições específicas;
e) apresentar anualmente a Assembléia Geral, ouvido o Conselho Consultivo, o relatório de suas atividades, bem como o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
f) julgar as faltas cometidas pelo membros e aplicar penalidades cabíveis;
g) deliberar sobre a forma de pagamento da contribuição dos membros.
Artigo 29 - A diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de qualquer diretor, lavrando-se ata respectiva no livro competente.
Artigo 30 - Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões de Diretoria;
b) representar o Círculo, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo designar outro diretor para o cumprimento de tal atribuição;
c) presidir as Assembléias Gerais;
d) assinar, com o Diretor Financeiro, todos os documentos que impliquem responsabilidades financeiras ou patrimoniais do Círculo.
Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 32 - Compete ao Diretor-Secretário supervisionar a execução do programa geral das atividades do Círculo e as atas das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria.
Artigo 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) elaborar o plano orçamentário geral do Círculo
b) dirigir a Tesouraria e supervisionar a contabilidade;
c) elaborar o balancete e a prestação de contas do exercício financeiro anterior;
d) assinar com o Presidente os documentos que envolvam as obrigações para o Círculo.
Artigo 34 - A Diretoria Executiva poderá nomear procuradores para atuarem em casos específicos.
Artigo 35 - O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros e respectivos suplentes eleitos pela assembléia Geral, com mandato de 3(três) anos, permitida a reeleição.
Artigo 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar, anualmente, os livros, documentos, balancetes e relatórios da Diretoria Executiva;
b) apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) comunicar a Assembléia Geral eventuais erros que entenda haver constatado ou qualquer violação da lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas que suponha devam ser tomadas;
d) convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente.
Artigo 37 - Os membros do Conselho Fiscal não respondem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.
Artigo 38 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer um dos seus membros.
Artigo 39 - O Coral será formado pelos membros do Círculo, sendo sua função primordial a manutenção das músicas tradicionais italianas.
Artigo 40 - Fica determinado que o Coral será chamado de “Bicchieri D’Oro”, sendo seu símbolo um cacho de uva e uma flâmula ao seu lado direito, composta por três faixas verticais nas cores verde, branca e vermelha.
Artigo 41 - As eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto, promovidas e fiscalizadas por uma Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria.
Artigo 42 - O Presidente da Diretoria comunicará aos sócios, com antecedência mínima de 30(trinta)dias, por edital, a data designada para as eleições e os prazos para apresentação de candidatos, convocando a Assembléia Geral, na forma disposta no artigo 17, para a realização das eleições.
Artigo 43 - Não podem votar nem ser votados:
a) os membros inscritos há menos de 12(doze) meses no Círculo;
b) os membros com idade inferior a 15(quinze) anos;
c) os membros que não estiverem em dia com as contribuições estabelecidas.
Artigo 44 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 45 - A Comissão Eleitoral providenciará a instalação, junto à urna de votação, de um livro de presença que deverá ser assinado pelos eleitores.
Artigo 46 - Expirado o prazo fixado para o processo de votação, a Comissão Eleitoral procederá a imediata apuração e a proclamação dos resultados, lavrando-se ata em livro próprio.
Artigo 47 - Os casos omissos serão decidios, soberanamente, pela Comissão Eleitoral.
Artigo 48 - Como dias festivos do Círculo, serão considerados as seguintes datas:
a) último domingo de Março – Missa em Italiano;
b) último sábado de Junho – Festa Junina;
c) último domingo de Julho – Domenica di Trattoria;
d) primeiro domingo de outubro – Encontro de Fabricantes de Vinho do Círculo;
e) 24 de dezembro – Confraternização de Natal.
Artigo 49 - Para realização das festas, serão formadas comissões pela Diretoria.
Artigo 50 - A “Domenica di trattoria”, será um almoço onde as comidas serão feitas pelos homens do Círculo, sendo seus dotes culinários julgados pelas mulheres do Círculo e convidados.
Artigo 51 - O “Encontro de fabricantes de Vinho do Círculo” será uma festa onde se escolherá o melhor vinho nas categorias tinto seco, tinto doce e outros tipos, sendo que a escolha será da seguinte forma:
a) os participantes apresentarão seus vinhos à Comissão no dia do encontro;
b) a Comissão providenciará recipientes iguais e numerados para todos os vinhos apresentados, que serão levados a uma Comissão julgadora previamente escolhida, que não saberá a procedência das amostras;
c) ao final serão anunciados pela Comissão, por categoria, os números escolhidos, sendo então revelados pela Comissão os fabricantes.
Parágrafo único – o intuito deste encontro é de se preservar e apurar a fabricação de vinho caseiro e de modo algum ter interesse competitivo.
Artigo 52 - O lançamento de candidatos à primeira gestão do Círculo far-se-á na Assembléia de fundação, realizando-se também nesta data as eleições.
Artigo 53 - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral, por voto de 2/3 dos membros.
Artigo 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Riacho Grande, 19 de novembro de 1.990
Registrado no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo
do Campo sob o número 41.893, microfilme do Primeiro Registro Civil de Pessoas
Jurídicas São Bernardo do Campo sob número 98114.